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Câmara Municipal de São José de Ribamar aprova PL de Ednilson do Kantão que garante prioridade de matrícula para filhos de mães solo e mulheres vítimas de violência

Blog do Arrupiado Por Blog do Arrupiado
14 de novembro de 2025
in Notícias, Política
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Câmara Municipal de São José de Ribamar aprova PL de Ednilson do Kantão que garante prioridade de matrícula para filhos de mães solo e mulheres vítimas de violência

A Câmara Municipal de São José de Ribamar aprovou o Projeto de Lei nº 1491/2025, de autoria do vereador Ednilson do Kantão (Agir), que assegura prioridade de matrícula em creches e unidades escolares da rede pública municipal para filhos de mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo aquelas que chegam ao município em situação de migração por motivo de segurança.

De acordo com o vereador, a proposta reforça o compromisso do poder público com a proteção social, segurança e dignidade da mulher e da criança, princípios garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Maria da Penha.

Segundo Ednilson do Kantão, muitas mulheres que sofrem violência doméstica precisam abandonar seus lares de origem e buscar novos caminhos para proteger a si mesmas e seus filhos. São José de Ribamar, em constante crescimento populacional, tem recebido famílias que se encontram nessa condição. Entretanto, ao tentarem recomeçar, essas mães frequentemente enfrentam dificuldades para conseguir vagas na rede pública de ensino, especialmente em creches e escolas próximas ao novo endereço, um fator essencial para garantir estabilidade e segurança emocional.

O parlamentar destaca ainda que as mães solo, responsáveis por educar seus filhos sem apoio do pai, enfrentam jornadas múltiplas e limitações financeiras. Para elas, o acesso prioritário à educação pública é fundamental, permitindo que possam trabalhar, buscar capacitação ou acessar serviços essenciais enquanto os filhos permanecem em ambiente escolar seguro.

“Ao garantir essa prioridade, o município cumpre seu papel de acolhimento e justiça social, fortalecendo políticas públicas que protegem quem mais precisa e contribuindo para o enfrentamento à violência doméstica”, afirmou o vereador.

O PL estabelece que a prioridade será concedida mediante apresentação de documentação comprobatória, como certidão de nascimento, comprovante de residência, boletim de ocorrência, medida protetiva ou declaração emitida por órgãos de assistência social. Sempre que possível, a vaga será disponibilizada em unidade escolar próxima ao endereço da família.

A proposta também determina que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com órgãos de proteção à mulher e assistência social, realize campanhas de conscientização sobre os direitos previstos na nova legislação.

Com a aprovação, o município avança na implementação de políticas públicas voltadas para a equidade, inclusão e proteção dos direitos fundamentais, fortalecendo o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.

Ascom: Ednilson do Kantão

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