A justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica em desfavor do ex. vereador e ex.conselheiro tutelar RANGLEYSO WESLEY DIAS DOS SANTOS, por suposta quebra de medida protetiva.
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
1ª VARA DE CRIMINAL
Processo n. 0802709-05.2024.8.10.0058 (PJe)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL-LEI 14.344/2022)
CRIMINAIS (15170)
Requerente: V.K.A.S. (11 anos de idade)
Representante Legal: Tercio Leonardo Pereira da Silva, brasileiro, autônomo, portador do RG nº
SSP-MA, inscrito no CPF
Requerido: Rangleyson Wesley Dias dos Santos, portador do CPF, servidor público, nascido em
26/08/1987,
DECISÃO
Acolho a manifestação do Ministério Público no ID 143275335 e 143951231 para fins de incluir a inclusão
da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência em face de Rangleyson Weysley Dias dos Santos,
Determino, ainda, a expedição de ofício a autoridade policial requisitando que seja apurado se os
endereços acima citados distam a mais de 200m entre si, ou seja, que investigue se o acusado descumpriu as
medidas protetivas impostas nestes autos.
A presente passa a ser parte integrante das decisões no ID 1119441175 e 135515728.
Intime-se. Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado/ofício e demais expedientes necessários.
Número do documento: 25032609242317600000134066399
https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25032609242317600000134066399
Num. 144374814 – Pág. 1
Assinado eletronicamente por: JOSCELMO SOUSA GOMES – 26/03/2025 09:24:23